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Perguntas Frequentes sobre a LGPD

Tire suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objeto o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, tendo como finalidade a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Essa proteção alcança apenas os dados de pessoas naturais, ou seja, a LGPD não almeja guardar ou defender dados de pessoas jurídicas, como empresas. Isso porque a privacidade é um direito próprio dos indivíduos, não de entidades.

A LGPD é muito importante no âmbito interno, pois faz com que aqueles que tratam dados pessoais sejam obrigados a cumprir com certos deveres, sendo vedada a utilização abusiva dos dados dos cidadãos – como a venda, a utilização para fins diversos, entre outros. Por meio da LGPD, os indivíduos também terão mais acesso a informações e controle sobre o que é feito com os seus dados.

Também é muito relevante no âmbito internacional, pois é desejável que os dados pessoais sejam protegidos e tratados adequadamente no território brasileiro, para viabilizar o estabelecimento de relações diversas – por exemplo, comerciais – com países estrangeiros e com organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Texto da LGPD

2. Em quais casos a LGPD não é aplicada?

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A LGPD não é aplicada ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis

  • realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
  • realizados para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos;
  • realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
  • provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

3. Quem é considerado "Titular dos Dados"?

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O Titular dos Dados é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Ou seja, é você, o cidadão. A LGPD garante a você o controle sobre suas informações, como o direito de acesso, correção e até a eliminação de seus dados em determinadas circunstâncias.

4. O que são "dados pessoais" e "dados pessoais sensíveis"?

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Dados Pessoais: São informações que permitem identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço e número de telefone.

Dados Pessoais Sensíveis: São dados que exigem um nível maior de proteção, como informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, e dados genéticos ou biométricos.

5. Quais são os meus direitos como titular de dados?

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Você tem o direito de:

  • Confirmar a existência do tratamento dos seus dados.
  • Acessar as suas informações.
  • Corrigir dados incompletos ou desatualizados.
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
  • Revogar seu consentimento a qualquer momento.

6. Como posso exercer meus direitos de titular?

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Para exercer seus direitos, geralmente você deve entrar em contato com o Encarregado de Dados (DPO) da empresa ou organização.

Ele é o profissional responsável por intermediar a comunicação entre você, a empresa e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

7. Quem é o Contolador dos Dados?

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O Controlador dos Dados é o responsável por decidir a respeito do tratamento de dados. Pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

8. Quem é o Operador dos Dados?

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O Operador é aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Também pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

9. Quais os Princípios da LGPD?

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A LGPD determina que as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar, além da boa-fé, os seguintes princípios:

  • finalidade: o tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • adequação: o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • necessidade: o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • livre acesso: aos titulares é garantida a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • qualidade dos dados: aos titulares é garantida exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • transparência: aos titulares são garantidas informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • segurança: devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • não discriminação: é vetada a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • responsabilização e prestação de contas: o agente deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

10. Quais são os Direitos dos Titulares dos Dados?

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Os art. 18 e 20 da LGPD determinam que os titulares têm direito a:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • solicitação da revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.